APOIO À QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

    A admissão dos empregados públicos selecionados pelo concurso público e pelo processo seletivo simplificado trouxeram consigo, a importância de ampliar, coordenar e capilarizar as atividades que fomentem e apoiem o aperfeiçoamento e a qualificação profissional, em diversas frentes de educação permanente e continuada.

    Entende-se como Atividades Educativas (AE): os congressos, seminários, palestras, fóruns, cursos de extensão, qualificação profissional, aprimoramento e pós-graduação lato sensu e stricto sensu, desde que ligados à área de atuação do empregado na FeSaúde.

    Neste sentido, a FeSaúde instituiu a possibilidade de liberação parcial de carga horária, uma iniciativa para contribuir com a qualificação profissional dos empregados públicos com liberação parcial de até 20% da carga horária semanal de trabalho para realização de atividades educativas.

    A liberação parcial de carga horária é um benefício voltado a valorização dos trabalhadores, que somado às ações já realizadas pela FeSaúde (ações de educação permanente, capacitações, treinamentos e cursos de atualização), colabora com o aperfeiçoamento e a melhoria do desempenho profissional e, consequentemente, com a melhoria dos serviços ofertados no SUS.

    Cabe destacar que tal iniciativa não consta na Consolidação das Leis Trabalhistas, configura-se, portanto, um benefício concedido pela FeSaúde aos seus empregados, como estratégia inovadora de valorização e qualificação.

    A solicitação de liberação parcial de carga horária é uma possibilidade para todos os empregados públicos da FeSaúde, mas está sujeita a avaliação da instituição, de acordo com os critérios e regramento da Resolução RDE FeSaúde nº 06.

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