LEGISLAÇÃO

    A Constituição de 1988 trouxe garantias de direitos na área da saúde, mas a real implantação do SUS é uma tarefa de construção permanente, que exige mudanças de paradigmas e uma capacidade de redesenhar soluções e instrumentos de ação para novas necessidades que surgem nesse caminhar.

    Para organizar esse sistema único numa rede hierarquizada, a Lei n 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde) fixou atribuições e competências para os diversos entes da Federação, estabelecendo uma necessária articulação entre eles para dar eficiência às ações. O texto cria mecanismos gerais para desenhar os contornos da cooperação, coordenação e financiamento da rede de saúde.

    De acordo com essas diretrizes básicas, todos os entes públicos, sejam da Administração Direta ou Indireta, constituem um todo orgânico, partilhando de objetivos e interesses comuns. Cabe aos mecanismos internos do SUS disciplinar as suas atuações a fim de garantir a hierarquização, regionalização e colaboração na busca do objetivo comum.

    Ao longo dos anos 1990, leis e normas operacionais foram dando os contornos atuais do SUS, criando mecanismos de transferências de recursos financeiros entre os entes federativos e disciplinando instrumentos de participação popular na gestão dos recursos. Em 2006, o Pacto pela Saúde veio consolidar o SUS.

    Em Niterói, a construção de uma rede pública de saúde eficiente e humanizada também é um trabalho diário. O Município é pioneiro na implantação do Programa de Saúde da Família no país, mas precisava corrigir a gestão de recursos humanos, questionada por mais de 30 anos por órgãos de controle interno e externo. Nesse contexto, em abril de 2015, o Legislativo municipal aprovou a Lei nº 3.133, que autorizou a criação da FeSaúde. Em 2019, por força do Decreto Municipal n 13.323, a fundação estatal passa a existir efetivamente.  


A atuação da FeSaúde está orientada pela seguinte legislação:

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Lei nº. 8.080/1990 – Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.

Lei nº. 8.142/1990 – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde.

Lei nº. 8.666/1993 – Regulamenta o art. 37, inciso XXI da Constituição Federal, institui normas para licitações e  contratos da Administração Pública.

Portaria nº. 2203, de 05 de novembro de 1996 do Ministério da Saúde – Aprova a Norma Operacional Básica (NOB 01/96), que redefine o modelo de gestão do SUS.

Resolução nº. 399, de 22 de fevereiro de 2006 – Pacto de Gestão pela Saúde – Consolidação do SUS e aprova as diretrizes operacionais do referido pacto.

NOAS 1/2001 – Ministério da Saúde – Amplia as responsabilidades dos Municípios na Atenção Básica; define o processo de regionalização da assistência; cria mecanismos para o fortalecimento da capacidade de gestão do Sistema Único de Saúde e procede à atualização dos critérios da habilitação de estados e municípios.

NOAS 1/2002 – Ministério da Saúde – Amplia as responsabilidades dos Municípios na Atenção Básica; define o processo de regionalização da assistência; cria mecanismos para o fortalecimento da capacidade de gestão do Sistema Único de Saúde e procede à atualização dos critérios da habilitação de estados e municípios.

Lei Municipal nº 3.133, de 13 de abril de 2015 - autoriza a criação da Fundação Estatal de Saúde – Niterói. - Acesse aqui a Lei Ordinária

Decreto Municipal nº 13.323/2019 – institui efetivamente a FeSaúde - Acesse aqui o Estatuto

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