A Fundação Estatal de Saúde de Niterói é uma fundação pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e utilidade pública, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde de Niterói.

A FeSaúde é composta por um Conselho Curador, que conta com sete membros com mandato de três anos, prorrogáveis por igual período; uma Diretoria Executiva, formada por uma Diretoria Geral, a qual respondem à Diretoria de Administração e Finanças, a Diretoria de Atenção à Saúde e a Diretoria de Gestão do Trabalho, Ensino e Produção do Conhecimento.

O regime de trabalho está previsto na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), com observância à Constituição Federal no que tange à acumulação de cargos, legislação criminal, improbidade administrativa, entre outros.

Sim, mas sempre motivada, precedida de todas as normas legais, observando-se o princípio constitucional do contraditório.

O pagamento é realizado até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês trabalhado, considerando-se sábado como dia útil.

Em geral, a jornada é de 40 horas semanais, excepcionando-se aquelas carreiras com carga horária própria, conforme legalmente determinado. Há também empregados com jornada de 20 horas semanais. 

O décimo terceiro salário, devido ao empregado na razão de 1/12 por mês de serviço efetivamente trabalhado, poderá ser pago em duas parcelas (novembro e dezembro, ou metade por ocasião das férias), a critério da FeSaúde.

Para solicitar uma declaração específica, envie e-mail com seu nome completo para cadastro@fesaude.niteroi.rj.gov.br e sinalize o tipo de declaração que necessita. Se possível, encaminhe um modelo ou sinalize as informações obrigatórias, justificando o objetivo da mesma. O prazo para confecção é de 48 horas, sendo enviada digitalmente. Caso o empregado necessite da via física, deve informar via e-mail e comparecer à FeSaúde na Coordenação de Gestão de Pessoas, no mesmo prazo.

Envie solicitação para cadastro@fesaude.niteroi.rj.gov.br ou mensagem para o Whatsapp (21) 92019-3466 realizando a solicitação específica. 

O formulário de recurso deve ser enviado para o e-mail cadastro@fesaude.niteroi.rj.gov.br no prazo de 02 dias úteis, a contar da aplicação da sanção disciplinar, ou ser entregue fisicamente na sede da FeSaúde à Coordenação de Gestão de Pessoas/Dtec. Tais orientações constam no rodapé do formulário de recurso.

A FeSaúde possui o Plano de Empregos Salários e Remuneração, onde consta previsto o planejamento da progressão salarial dos empregados concursados. Tal documento está disponível no Portal ADMRH.

Nos casos de descumprimento dos deveres e obrigações previstos no Regulamento de Normas de Conduta e Gestão de Consequências da Fesaúde. Tal documento se encontra disponível no Portal ADMRH.

Para mais informações acesse o documento de perguntas frequentes destinado à liberação parcial de carga horária, no seguinte link: https://l1nk.dev/faqliberacaodechparaatividadeseducativas.

Para estar apto para receber a concessão da Gratificação, o profissional deve: 

I – Compor o quadro da FeSaúde, de forma permanente ou na condição de temporário; 

II - Possuir formação em nível superior completo; 

III – Possuir título de especialista na área afim ou similar;

IV – Estar atuando como preceptor de um dos programas de residência nos campos previamente pactuados pela FeSaúde.

A FeSaúde trabalha atualmente com três mecanismos que organizam a presença de estudantes nos serviços de saúde sob sua gestão: I- Estabelecimentos de Acordo de cooperação técnica com instituições de ensino, para realização de estágios curriculares obrigatórios, internatos, disciplinas práticas, residências e programas de ensino; II - Realizações de visitas técnicas, que se caracterizam pela passagem pontual dos estudantes nos serviços da rede com o objetivo de iniciar uma aproximação e conhecer o trabalho desenvolvido nas unidades, seus dispositivos e formas de cuidar, ampliando assim, as possibilidades de sua atuação profissional.; e III - Estágios eletivos/optativo para programas de residência médica e em área profissional da saúde. Atualmente, não recebemos solicitações de estágios extracurriculares ou de instituições não cooperadas com a instituição. 

Para realização de projetos de extensão, o proponente deverá preencher o formulário de solicitação de projeto de extensão https://forms.office.com/r/crgMzTK8GM, e enviar por e-mail: a) Projeto de Extensão na íntegra, contendo: Local a ser realizado, equipe integrante da extensão, introdução, justificativa frente as necessidades sociais e de saúde do município, proposta de execução com conjunto de ações processuais contínuas de caráter educativo, cultural, político, artístico, científico ou tecnológico, resultados esperados, indicação de contrapartida, cronograma de implantação, referencial teórico; b) Termo de compromisso de não utilização das informações para fins de pesquisa; c) Declaração de vínculo institucional do proponente através do e-mail cape@fesaude.niteroi.rj.gov.br.

Desenvolver, no âmbito do SUS, ações e serviços de Atenção à Saúde, no Programa Médico de Família e na Saúde Mental, em consonância com as diretrizes e políticas públicas de saúde do estado, do município e da União, e desenvolver atividades de ensino e pesquisa.

A Direção Geral é uma indicação do prefeito de Niterói, com mandato de três anos, prorrogáveis por igual período. Os demais cargos de Direção são de responsabilidade da Diretoria Geral, que indica seus ocupantes, observando requisitos descritos no Plano de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas.

Os candidatos aos postos de trabalho passam por concurso público, nos mesmos moldes previstos para o ingresso no serviço público, como prevê a Constituição Federal.

Os salários iniciais oferecidos constaram no edital do concurso público e foram definidos após pesquisa do mercado de saúde pública das Regiões Metropolitanas I e II. O salário base inicial dos empregados da FeSaúde nunca será inferior ao piso que consta na respectiva Convenção Coletiva de Trabalho do Município de Niterói.

O vale-transporte é pago no mês corrente. Está prevista a inclusão do vale-alimentação/refeição, mas ainda sem data definida. Não será devido o pagamento do vale-transporte e alimentação/refeição quando o empregado estiver afastado para fins de licença e\ou férias.

As férias poderão ser gozadas a partir do primeiro dia subsequente à data em que o empregado completar 12 meses de trabalho, em função da necessidade da FeSaúde ou por solicitação do empregado, em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a dez dias corridos. Fica assegurado, o pagamento de férias proporcionais, acrescidas de 1/3 do salário base, observada a redução dos dias de gozo em função de faltas injustificadas. O início das férias não pode coincidir com sábados, domingos, feriados ou dia de compensação de repouso semanal, devendo principiar em dia útil da semana.

Para solicitar 2ª via do crachá ou reposição de presilha, envie e-mail com seu nome completo para cadastro@fesaude.niteroi.rj.gov.br. No momento, estes serviços não são cobrados na instituição.

A solicitação deve ser realizada diretamente ao supervisor do serviço que se comunicará com a instância superior para verificação do controle específico. Caso a resposta seja positiva, informarão ao empregado a data da transferência e também à Coordenação de Gestão de Pessoas para realizar a transferência no sistema. Caso não haja disponibilidade, o profissional será informado por sua liderança da mesma forma e seu nome ficará registrado no controle para futuras oportunidades. 

As informações são obtidas pelo site da FeSaúde (https://www.fesaude.niteroi.rj.gov.br/), na seção Gestão de Pessoas. Para informações mais específicas, envie e-mail para cadastro@fesaude.niteroi.rj.gov.br ou mensagem para o Whatsapp (21) 92019-3466. 

Para obter este tipo de informação, envie e-mail para cadastro@fesaude.niteroi.rj.gov.br ou mensagem para o Whatsapp (21) 92019-3466. Caso prefira receber atendimento presencial, deve comparecer à FeSaúde em horário de expediente, preferencialmente das 8h às 16h.

Sim, o empregado quando convocado pela gestão do serviço para comparecer nas ações de saúde e campanhas de vacinação realizadas eventualmente aos sábados, deve comparecer. Tal convocação está baseada na Cláusula 15 - CONVOCAÇÃO PARA SERVIÇOS INADIÁVEIS: Ao empregado que estiver em repouso semanal remunerado e for convocado para serviços inadiáveis, inclusive para situações definidas como de interesse público relevante, força maior e ajuda humanitária, ficará assegurada a compensação do respectivo período disponibilizado. 

 As atividades educativas desenvolvidas pela FeSaúde têm por objetivo o estímulo à reflexão, o aperfeiçoamento e a atualização de saberes e práticas, contribuindo com a qualificação profissional. Diversas atividades educativas são ofertadas aos empregados públicos, nos mais variados formatos, nas rodas de educação permanente nos serviços, sessões clínicas, em treinamentos e capacitações. Estimulamos que a solicitação de atividade educativa seja realizada de forma coletiva, ou seja, não decorra de uma necessidade de caráter individual, mas a partir da identificação da necessidade do setor/serviço ou grupo de empregados públicos. Recomendamos que o empregado compartilhe com os demais membros da equipe/setor/serviço/grupo a necessidade identificada para discussão da atividade educativa a ser elencada. A solicitação deverá ser realizada a partir do formulário  https://forms.office.com/r/yxT6JsccgB. Após a solicitação, a GEPC irá receber e analisar a demanda, articulando com as demais áreas da FeSaúde para o planejamento, formulação e execução. O cronograma de atividades educativas é executado a partir dos recursos disponíveis, a priorização é realizada com base nas necessidades dos empregados públicos e dos objetivos institucionais.

Para ser preceptor de graduação, entre em contato com a Gerência de Ensino e Produção de Conhecimento através do e-mail: gepc@fesaude.niteroi.rj.gov.br ou do contato com a Coordenação de Ensino da sua área. Já para ser preceptor de residência, você deverá participar de uma seleção pública interna, direcionada aos profissionais lotados aos campos de prática previamente pactuados entre e FeSaúde e a coordenação do Programa.

A FeSaúde estimula a participação dos empregados públicos em eventos acadêmicos e científicos de relevância nacional e com foco na política pública de saúde com temáticas no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial e do Programa Médico de Família. Para pleitear o apoio financeiro o empregado deverá aguardar a divulgação e candidatar-se na ocasião. Os eventos são selecionados em articulação com as áreas da FeSaúde e a inscrição/seleção dos empregados contemplados é realizada a partir da publicização de critérios, garantindo a transparência. A oferta de apoio financeiro para ida de empregados públicos nesses eventos está sujeita aos recursos disponíveis e a priorização dos eventos é realizada com base nas necessidades da Rede de Atenção à Saúde e nos objetivos institucionais.  

Para realização de pesquisas, o proponente deverá preencher o formulário de solicitação de pesquisa https://forms.office.com/r/4zeNAZATJE, e enviar por e-mail: a) Projeto de Pesquisa na íntegra, contendo: Local ou relação de dados de gestão da FeSaúde a serem investigados no projeto, equipe integrante do estudo, introdução, justificativa, metodologia, resultados esperados, indicação de contrapartida, cronograma, referencial teórico; b) Formulário de solicitação de execução de pesquisa; c) Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) ou justificativa plausível com a Resolução CNS/CONEP nº 510/2016, em caso de isenção de TCLE; d) Declaração de vínculo institucional do pesquisador responsável através do e-mail cape@fesaude.niteroi.rj.gov.br.

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