INTEGRIDADE & ÉTICA

A Carta de Serviços da Ouvidoria descreve as etapas e procedimentos para receber, analisar e responder manifestações, garantindo transparência, agilidade e melhoria contínua no atendimento.

Clique aqui e Acesse o Carta de Serviços da Ouvidoria


O Plano de Integridade busca criar mecanismos de integridade pública que sistematizem as práticas desenvolvidas na FeSaúde como forma de alinhá-las aos valores, princípios e normas éticas que sustentam os objetivos institucionais e o interesse público. 

Clique Aqui e Acesse o Previne FeSaúde 2025/2026.pdf


O Código de Ética da FeSaúde é um documento que estabelece diretrizes e princípios sobre como os membros da fundação devem agir em situações específicas, promovendo condutas éticas e morais. Ele define normas, valores e responsabilidades que devem ser seguidos para garantir práticas justas, íntegras e respeitosas. 

Clique Aqui e Acesse o Código de Ética


A denúncia do Fala.BR é um tipo de manifestação que permite aos cidadãos informar sobre irregularidades ou atos ilícitos cometidos por órgãos, ou entidades da administração pública. O Fala.BR é a plataforma integrada de ouvidoria e acesso à informação do Poder Executivo Federal, onde é possível, entre outras coisas, registrar denúncias, elogios, reclamações, sugestões e solicitações. 

Clique Aqui e Acesse o Fala.BR


O Plano de Logística Sustentável (PLS) da FeSaúde é uma ferramenta de gestão e planejamento que visa implementar práticas de sustentabilidade e racionalização de gastos nas organizações públicas. Ele estabelece diretrizes para as contratações e para o funcionamento geral da organização, visando um desenvolvimento mais sustentável. 

Clique Aqui e Acesse o Plano de Logística Sustentável


A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é a Lei n.º 13.709/2018, a qual protege os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e desenvolvimento da personalidade. 

Direitos dos Titulares de Dados:

- Confirmação da existência de tratamento;

- Acesso aos dados;

- Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

- Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;

- Revogação do consentimento;

- Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular;

- Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e consequência da negativa; e

- Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou o compartilhamento de dados.


Encarregado

O encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais surgiu com o advento da Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD). O art. 5º, inciso viii, da LGPD o conceituou como a “pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)”. Além de funcionar como canal de comunicação, segundo o art. 41, inciso iii, da lgpd, cabe também ao encarregado “orientar os funcionários e os contratados do agente de tratamento a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais".


Canal de Solicitação de Informações e Atendimento ao Titular de Dados: gtprotecaodedados@fesaude.niteroi.rj.gov.br.




Onde Estamos

Contatos